O autor defende que, actualmente, a posse e a deflagração de petardos
são condutas criminosas (crime de detenção de arma proibida e crime cometido com arma, p. e p. pelo art.º 86.º n.º 1 al.ª d) da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro - diploma que estabelece o Regime Jurídico das Armas e Munições).
Convido-vos a oferecerem as vossas perspicazes considerações sobre o artigo redigido, de modo a enriquecer o debate e fomentar uma análise crítica que permita aprofundar/aprimorar a conclusão apresentada.
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