Pode ler-se, no jornal «Público» de 23 de Setembro de 2024, o seguinte:
“O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas (Novos Tempos), pediu ao comandante da Polícia Municipal (PM) da cidade para passar a realizar detenções dos suspeitos de prática de crimes.”
Então mas a Polícia Municipal de Lisboa já não o podia fazer?…
Na minha opinião, o problema não está na detenção, mas na constituição de arguido… O que acham?
Para mais esclarecimentos, podem consultar:
https://oportaldodireito.blogspot.com/2016/11/as-policias-municipais-do-porto-e-de.html