Em relação à redução do IMI (que obviamente só aconselho a quem der um novo valor mais baixo do que a actual avaliação das Finanças
, eu pessoalmente tive uma redução da avaliação da minha casa em 7,13% e uma redução numa loja comercial em 31,35%. Para o ano vou poupar uns trocos no IMI
Em relação ao IRS, convém verificarem todas as facturas pendentes no e-factura (facturas de medicamentos têem de validar todas, ao colocarem o visto a confirmar que têem receita médica e têem de colocar o valor...... eu coloco sempre o valor da factura). Quem tem rendimentos de categoria B, vai ter uma tarefa hercúlea de confirmar factura a factura, quais fazem parte da actividade e quais não fazem parte!
Convém pedir sempre factura em nome de todo o agregado familiar (uma vez com o nif de um, outra vez com o nif de outro, mas cuidado se alguém tem uma receita médica em nome de uma pessoa, a factura deve vir com o NIF dessa pessoa).
Há uma rubrica em que facilmente ganhamos 250€ por pessoa, que são as despesas gerais familiares (as que não se enquadram em mais nenhuma rubrica). Se um agregado familiar é composto por 4 pessoas, convém esgotarem esta rubrica para os 4 e ganham logo 1.000€ no IRS!
Outras despesas que abatem no IRS:
- Despesas de Saúde: Dedução: 15% das despesas suportadas por qualquer membro do agregado familiar com limite de 1.000,00€
- Prémios de seguros de saúde: Dedução: 15% dos prémios de seguros que cobrem unicamente o risco de saúde, com o limite 1.000,00€.
- Habitação: Juros de empréstimos para habitação própria e permanente. Dedução: 15% dos juros do crédito nos contratos feito até 31 de Dezembro de 2011 e limite de 296€.
- Rendas de imóveis para habitação permanente: Dedução de 15% com limite de 502€
- Encargos com a reabilitação de imóveis: Dedução: 30% com limite de 500€.
- Educação: Dedução de 30% das despesas com limite: 800€.
- Despesas Gerais: Dedução de 35% do valor suportado com limite de 250€ (ou 500€ por casal)
- IVA de facturas: Dedução de 15% de um valor total de despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis. Limite de 250€ por agregado familiar.
- Lares: Dedução de 25% do montante relativo a encargos gerais com lares e com apoio domiciliário (do próprio, ascendentes e colaterais até ao 3º grau com rendimentos menores que 557€). Limite de 403,75€.
- Pensões de alimentos: Dedução de 20% das importâncias comprovadamente suportadas por sentença ou acordo judicial. Sem limite de dedução.
- PPR e fundos de pensões: Dedução de 20% das quantias aplicadas antes da reforma. Limite do PPR até 35 anos - 400€, PPR de 35 a 50 anos - 350€, PPR superior a 50 anos - 300€
- Regime público de capitalização: Dedução de 20% dos valores aplicados em Certificados de Reforma do Estado. Limite de 350€ (700€ o casal)
- Donativos: Dedução de 25% de donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais. Limite: nos donativos ao Estado não há limite, para restantes entidades até 15% da colecta.
Em relação à situação fiscal do agregado (número de pessoas que compõem, morada fiscal, divórcio, etc), conta sempre o último dia do ano, ou seja, a situação fiscal a 31 de Dezembro de 2018.