Continuando no “Fórum da má-língua”, enquanto os elementos da “boa-língua” levam os destinos do país a “bom termo”……..

Já está a terminar a possibilidade de imputarmos despesas que permitam a dedução de IRS, na declaração de 2019 a entregarmos em 2020. Só faltam 21 dias para terminar o ano!!!!!
Como é que vemos o que ainda falta para atingirmos o máximo de cada rubrica? Basta irmos ao e-factura (
https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action), introduzirmos as credenciais de todos os elementos que compõem o agregado familiar (ex: se o agregado for composto por 5 pessoas, casal e 3 filhos, vão ter de entrar com as credenciais dos 5), e verem o que falta para esgotarem os valores.
Já agora aproveitem para resolver as facturas pendentes, porque essas só entram para as deduções depois de saírem da situação de “pendente”. O caso das facturas das farmácias é fácil, basta colocarem visto na receita médica e repetirem o valor da factura
A rubrica mais fácil de esgotar é a de despesas gerais, com um limite de 250€ por cada elemento do agregado. Se algum elemento ainda não esgotou os 250€, só têem de pedir facturas para esse contribuinte até ao fim do ano!!!!
Na restauração e alojamento, podem sempre pedir facturas, porque só vão esgotar esta rubrica quando ultrapassarem 20.000€ por agregado e por ano de despesas!!!!!!!
Também contam as reparações automóveis e de motos, cabeleireiros, despesas com actividades veterinárias!!!!!!! Para além da tradicional educação, saúde, habitação (está a terminar) e lares.
Se virem que falta alguma factura (o comerciante malandro não enviou o SAFT com as facturas), podem sempre registar essas facturas, desde que tenham o original dessa factura e a guardem…… por 5 anos.
Também é importante voltar a referir que obviamente o Fisco detecta quem declara rendimentos de 50.000 e apresenta gastos de 100.000 (excepto compras a crédito como casa, carro ou outro, evidentemente).