Declaração de IRS

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LM

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Re: Declaração de IRS
« Responder #30 em: Março 30, 2018, 12:50:02 pm »
Mais uma vez o Viajante faz serviço publico digno de agradecimento.

E mais uma vez vou abusar dos seus conhecimentos...

Fundos de Investimento - resgate... podem ter como intermediário um banco nacional (ou não) e podem ser geridos por sociedades nacionais (ou não)...

Neste caso, mais simples julgo, é tudo nacional; o fundo em questão é BPI Liquidez

O fundo em questão: para Pessoas singulares, Residentes, Rendimentos obtidos fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola: Os rendimentos distribuídos pelo OIC e os rendimentos obtidos com o resgate de unidades de participaç
ão e que  consistam  numa  mais-valia  estão  sujeitos  a  retenção  na  fonte,  à  taxa  liberatória  de  28%,  podendo  o
participante optar pelo seu englobamento. 

O Guia Fiscal 2018 da DECO diz: "Os rendimentos provenientes do resgate de unidades de participação em fundos de investimento e a liquidação destes fundos são consideradas mais-valias. Declare-os no quadro 11 do anexo G. O Fisco aplica imposto sobre a diferença entre ganhos e perdas".

É mesmo necessário declarar, tendo já havido retenção na fonte...? Eu sei que a lei há 2 / 3 anos mudou em relação aos FI nacionais, mas...
 



 
Quidquid latine dictum sit, altum videtur
 

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Viajante

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Re: Declaração de IRS
« Responder #31 em: Março 30, 2018, 05:00:47 pm »
Obrigado caro LM.

Em relação à pergunta que coloca, os fundos de investimento funcionam tal e qual como as acções. Como o fundo é nacional e como diz e bem, já tiveram uma retenção na fonte de 28%, não é obrigatório declarar no anexo G (a alienação já é diferente e obriga a declarar a venda de parte ou a totalidade da participação no fundo).

Só se pretender fazer englobamento de rendimentos (facultativo), é que tem de declarar a distribuição de resultados, mas nesse caso tem de declarar todos os seus rendimentos sem excepção, mesmo que seja apenas um depósito a prazo de 5 euros a render 1 cêntimo por ano!!!!!!

O englobamento pode ser benéfico se por exemplo o seu escalão de irs for inferior, por exemplo 14,50%. Aí compensa fazer o englobamento, porque consegue recuperar parte do IRS que já pagou, à taxa de 28%.

Em todo o caso aconselho sempre fazer simulações, por exemplo com englobamento e sem englobamento, para ver qual a opção mais favorável para sí. É absolutamente legal e faz parte da boa gestão fiscal que cada um deve fazer para maximizarmos o reembolso ou diminuirmos ao máximo o valor de IRS a pagarmos.

Abraço
 

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LM

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Re: Declaração de IRS
« Responder #32 em: Março 30, 2018, 05:55:08 pm »
Só para clarificar: alienação = resgate? Porque foi no resgate (e este fundo não distribui rendimentos) que a retenção foi realizada - pelo que percebo tenho de declarar o resgate mas como não vou utilizar englobamento e já há retenção não irá afectar em nada declaração?

PS: Verifico que na declaração de IRS já disponivel na net o anexo G termina com a opção de englobamento ou não... e a seguir tem este texto:

"Se optou pelo englobamento (assinalou o campo 01) e no ano a que a declaração respeita auferiu rendimentos do resgate/liquidação de unidades de participação em fundos de investimento ou de participações sociais em sociedades de investimento, preencha os quadros 10 e 11B. "

Quer isso dizer que, por interpretação algo forçada, se não optamos pelo englobamento não temos de preencher...?! 
 


Cptos,

LM 
« Última modificação: Março 30, 2018, 06:08:14 pm por LM »
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Viajante

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Re: Declaração de IRS
« Responder #33 em: Março 31, 2018, 10:42:47 am »
Só para clarificar: alienação = resgate? Porque foi no resgate (e este fundo não distribui rendimentos) que a retenção foi realizada - pelo que percebo tenho de declarar o resgate mas como não vou utilizar englobamento e já há retenção não irá afectar em nada declaração?

PS: Verifico que na declaração de IRS já disponivel na net o anexo G termina com a opção de englobamento ou não... e a seguir tem este texto:

"Se optou pelo englobamento (assinalou o campo 01) e no ano a que a declaração respeita auferiu rendimentos do resgate/liquidação de unidades de participação em fundos de investimento ou de participações sociais em sociedades de investimento, preencha os quadros 10 e 11B. "

Quer isso dizer que, por interpretação algo forçada, se não optamos pelo englobamento não temos de preencher...?! 
 


Cptos,

LM

Vou tentar esclarecer melhor os conceitos para perceber a diferença. Entretanto encontrei um artigo muito bom com um esquema simples para clarificar:

fonte: http://paulomarques-saberfazer-fazersaber.blogs.sapo.pt/tributacao-em-irs-dos-rendimentos-dos-7709

Ou seja, há 2 momentos distintos:
- A Alienação de unidades de participação (antes de chegar à maturidade/fim do investimento), quando o caro LM decide vender as suas unidades de participação e antes do fim do prazo do investimento = neste caso tem de declarar esses rendimentos, porque não foram tributados;
- Já o resgate/liquidação trata-se do fim do fundo, em que este distribui o resultado pelos investidores e retém obrigatoriamente IRS/IRC. Como já foram tributados, não é necessário colocar na declaração de rendimentos (que julgo que é esta a situação do LM, uma vez que refere que já foi retido IRS);

- Existe ainda outra situação que se prende com a distribuição de resultados (normalmente fundos de acções), esses resultados já são tributados e também não é obrigatório colocar na declaração, excepto se optar pelo englobamento.

Espero que tenha esclarecido.
Abraço
 
Os seguintes utilizadores agradeceram esta mensagem: LM

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LM

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Re: Declaração de IRS
« Responder #34 em: Março 31, 2018, 12:59:48 pm »
Resolvido! A diferença está na alienação vs resgate (o que não obriga ao fim do fundo).

Mais uma vez obrigado.
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Re: Declaração de IRS
« Responder #35 em: Abril 01, 2018, 08:14:12 am »
Pelas 04:30, antes de iniciar mais um turno no Bendito Aeroporto de Lisboa, lá foi a minha declaração submetida e, já estou á espera do Reembolso, que, a fazer fé nas patranhas dos pseudo responsáveis, irá acontecer ainda este mês.
Boa Pascoa

Abraços
Quando um Povo/Governo não Respeita as Suas FFAA, Não Respeita a Sua História nem se Respeita a Si Próprio  !!
 

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Viajante

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Re: Declaração de IRS
« Responder #36 em: Abril 02, 2018, 03:39:01 pm »
Pelas 04:30, antes de iniciar mais um turno no Bendito Aeroporto de Lisboa, lá foi a minha declaração submetida e, já estou á espera do Reembolso, que, a fazer fé nas patranhas dos pseudo responsáveis, irá acontecer ainda este mês.
Boa Pascoa

Abraços

Só hoje tive velocidade suficiente na internet sem fios, para conseguir enviar a minha declaração! Só falta enviar mais 20 declarações!!!!

Quem enviou a declaração automática (não é o meu caso), as Finanças dizem que demoram 12 dias a devolver os reembolsos!

Vamos lá a ver o tempo que demora a devolver. Eu no ano passado estive 2 meses à espera de validar e quase outro mês à espera do reembolso, porque caí na asneira de enviar antes do início da data oficial de envio das declarações!!!!!!
 

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Cabeça de Martelo

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Re: Declaração de IRS
« Responder #37 em: Abril 03, 2018, 12:03:27 pm »
Hoje disseram-me que o melhor browser para entregar o IRS é o firefox. Procede?
7. Todos os animais são iguais mas alguns são mais iguais que os outros.

 

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Re: Declaração de IRS
« Responder #38 em: Abril 03, 2018, 12:27:28 pm »
Hoje disseram-me que o melhor browser para entregar o IRS é o firefox. Procede?

É o meu browser favorito :)
Mas mesmo hoje, a utilizar o Firefox Quantum de 64 bits, internet por fibra simétrica 50/50 (fibra dedicada e paga a peso de ouro), noto uma lentidão muito grande no sistema das Finanças. Os servidores das Finanças não estão a aguentar, e infelizmente este ano já não há programa para preenchimento offline da declaração de IRS (julgo por causa dos browsers que deixaram de suportar java). Resultado, só quem tem uma velocidade de acesso à internet acima do normal é que consegue preencher e submeter a declaração, mesmo assim é necessário forçar o sistema a actualizar a página de vez em quando, porque pura e simplesmente o sistema bloqueia, independentemente do browser! (aconselho a gravar a declaração de vez em quando, para o caso do site das Finanças bloquear)

Consegui aceder quer pelo Firefox, Edge e IE e...... o que é fundamental é uma boa velocidade de internet, com baixa latência e de preferência..... tentar submeter a declaração de madrugada!!!!!!!

Depois de submeter, é importante confirmar alguns dias mais tarde, se a declaração foi correctamente aceite e dá também para seguir a informação sobre o apetecível reembolso :)
« Última modificação: Abril 03, 2018, 12:30:41 pm por Viajante »
 

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tenente

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Re: Declaração de IRS
« Responder #39 em: Abril 03, 2018, 02:07:12 pm »
Hoje disseram-me que o melhor browser para entregar o IRS é o firefox. Procede?

É o meu browser favorito :)
Mas mesmo hoje, a utilizar o Firefox Quantum de 64 bits, internet por fibra simétrica 50/50 (fibra dedicada e paga a peso de ouro), noto uma lentidão muito grande no sistema das Finanças. Os servidores das Finanças não estão a aguentar, e infelizmente este ano já não há programa para preenchimento offline da declaração de IRS (julgo por causa dos browsers que deixaram de suportar java). Resultado, só quem tem uma velocidade de acesso à internet acima do normal é que consegue preencher e submeter a declaração, mesmo assim é necessário forçar o sistema a actualizar a página de vez em quando, porque pura e simplesmente o sistema bloqueia, independentemente do browser! (aconselho a gravar a declaração de vez em quando, para o caso do site das Finanças bloquear)

Consegui aceder quer pelo Firefox, Edge e IE e...... o que é fundamental é uma boa velocidade de internet, com baixa latência e de preferência..... tentar submeter a declaração de madrugada!!!!!!!

Depois de submeter, é importante confirmar alguns dias mais tarde, se a declaração foi correctamente aceite e dá também para seguir a informação sobre o apetecível reembolso :)

Pois é lá vamos nós dar ao mesmo.....as madrugadas, as belas das madrugadas para o IRS, e não só !! ;) :D

Abraços
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Re: Declaração de IRS
« Responder #40 em: Abril 04, 2018, 07:45:18 am »
Boas,

As declaração de IRS automático, de familiares meus, que confirmei no sitio das Finanças, após a dita confirmação já estavam em " Liquidação em Processamento, a minha, não automática, entregue na madrugada de Domingo ainda " Aguarda Validação".
Vamos lá a ver se este ano não estou dois meses e pouco á espera do Pilim.

Abraços
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Re: Declaração de IRS
« Responder #41 em: Abril 04, 2018, 11:59:43 am »
Acho que fiz caca, preenchi através do IRS automático e os dados que eles apresentaram estavam tudo bem por isso fui até ao final. No entanto ao imprimir o comprovativo, verifiquei que não aparece o campo 7 referente às despesas e encargos com imóveis para habitação permanente. Teria de preencher algo, ou nesta forma o mesmo não aparece?
7. Todos os animais são iguais mas alguns são mais iguais que os outros.

 

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Re: Declaração de IRS
« Responder #42 em: Abril 04, 2018, 02:38:30 pm »
Boas,

As declaração de IRS automático, de familiares meus, que confirmei no sitio das Finanças, após a dita confirmação já estavam em " Liquidação em Processamento, a minha, não automática, entregue na madrugada de Domingo ainda " Aguarda Validação".
Vamos lá a ver se este ano não estou dois meses e pouco á espera do Pilim.

Abraços

As declarações automáticas, e segundo o que promete as finanças, os reembolsos são feitos em 12 dias! Os restantes, como é o meu caso, demora mais tempo e também tenho a minha declaração a aguardar validação. Mas na prática, não tenho dúvidas que as Finanças vão desembolsando conforme vão tendo dinheiro.

Acho que fiz caca, preenchi através do IRS automático e os dados que eles apresentaram estavam tudo bem por isso fui até ao final. No entanto ao imprimir o comprovativo, verifiquei que não aparece o campo 7 referente às despesas e encargos com imóveis para habitação permanente. Teria de preencher algo, ou nesta forma o mesmo não aparece?

Mas já confirmou no e-factura as despesas aceites e validadas para as deduções, se estão lá as despesas de habitação? Mas mesmo que exista esse lapso, não há problema, pode sempre enviar já uma declaração de substituição a corrigir a 1ª declaração. Na prática pode enviar as declarações de substituição que entender, que vai apenas contar a última aceite (só tem de substituir a declaração como 1ª declaração, para declaração de substituição) e corrigir o campo que pretende. O campo em causa faz parte do anexo H, grupo 6 C. Se responder não, o sistema vai buscar tudo o que estiver no e-factura, se clicar em sim, tem de acrescentar manualmente as despesas uma por uma!

A declaração de substituição pode ser entregue até ao fim do prazo (fim de Maio) ou até 30 dias da última declaração enviada dentro do prazo (por exemplo se enviar a 20 de Maio, pode sempre enviar outra a corrigir e até 19/20 de Junho).
 

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Cabeça de Martelo

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Re: Declaração de IRS
« Responder #43 em: Abril 04, 2018, 03:05:39 pm »
Fui ao portal das finanças na parte das "Consultar Despesas para Deduções à Coleta" e verifiquei que os juros do empréstimo por causa da casa estão lá. Por isso... já está tratado?

Citar
2017 LIQUIDAÇÃO EM PROCESSAMENTO 2018-04-04
7. Todos os animais são iguais mas alguns são mais iguais que os outros.

 

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Re: Declaração de IRS
« Responder #44 em: Abril 04, 2018, 04:23:44 pm »
Fui ao portal das finanças na parte das "Consultar Despesas para Deduções à Coleta" e verifiquei que os juros do empréstimo por causa da casa estão lá. Por isso... já está tratado?

Citar
2017 LIQUIDAÇÃO EM PROCESSAMENTO 2018-04-04

Tem 2 formas de confirmar:

- Veja se já consegue tirar o comprovativo da declaração de IRS (gera um ficheiro pdf com a declaração completa, incluindo os anexos). E confirme as despesas que estão colocadas no anexo H, Grupo 6 alínea C.
- Outra forma é verificar no e-factura: https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action
Verifique as deduções (clique na seta à esquerda de 2018), e de seguida seleccione: Consulte aqui as despesas para deduções à colecta de IRS.
De seguida tem uma lista descriminada de todas as deduções que foram validadas em 2017, nomeadamente os encargos com imóveis.