Mais uma vez o Viajante faz serviço publico digno de agradecimento.
E mais uma vez vou abusar dos seus conhecimentos...
Fundos de Investimento - resgate... podem ter como intermediário um banco nacional (ou não) e podem ser geridos por sociedades nacionais (ou não)...
Neste caso, mais simples julgo, é tudo nacional; o fundo em questão é
BPI LiquidezO fundo em questão: para Pessoas singulares, Residentes, Rendimentos obtidos fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola: Os rendimentos distribuídos pelo OIC e os rendimentos obtidos com o resgate de unidades de participaç
ão e que consistam numa mais-valia estão sujeitos a retenção na fonte, à taxa liberatória de 28%, podendo o
participante optar pelo seu englobamento.
O Guia Fiscal 2018 da DECO diz: "Os rendimentos provenientes do resgate de unidades de participação em fundos de investimento e a liquidação destes fundos são consideradas mais-valias. Declare-os no quadro 11 do anexo G. O Fisco aplica imposto sobre a diferença entre ganhos e perdas".
É mesmo necessário declarar, tendo já havido retenção na fonte...? Eu sei que a lei há 2 / 3 anos mudou em relação aos FI nacionais, mas...