Voltando aos exemplos de fora: como é a progressão para categoria de sargento? Pelo que entendo em Portugal é muito similar ao de oficial "do quadro", com um curso em escola própria de 3 anos (distinto do sargento RC, de 6 meses?) e em nenhum dos casos é obrigatório começar como soldado - como funciona nos EUA (RU), por exemplo? Existe uma "divisão" marcada entre NCO "do quadro" e RC? Há formação 2 / 3 anos em escola desde o inicio para os do "quadro"? Iniciam como soldados (há especialidades que não, julgo - há bastantes na categoria de "Warrant officer" que devido à especialidade "civil", não iniciam como soldados)?
Voltando aos exemplos de fora: como é a progressão para categoria de sargento? Pelo que entendo em Portugal é muito similar ao de oficial "do quadro", com um curso em escola própria de 3 anos (distinto do sargento RC, de 6 meses?) e em nenhum dos casos é obrigatório começar como soldado - como funciona nos EUA (RU), por exemplo? Existe uma "divisão" marcada entre NCO "do quadro" e RC? Há formação 2 / 3 anos em escola desde o inicio para os do "quadro"? Iniciam como soldados (há especialidades que não, julgo - há bastantes na categoria de "Warrant officer" que devido à especialidade "civil", não iniciam como soldados)?
Um Oficial do QP passa pela Academia, onde os cursos variam de Arma para Arma, sendo o normal 5 anos, sendo o quinto o Tirocínio.
Já os Sargentos QP os cursos também variam de duração, mas o normal são 2 anos. Tanto os Oficiais como os Sargentos RC têm uma formação de curta duração (um pouco maior que os Praças), visto que são apenas contratados e terão na sua maioria, uma curta passagem pelo Exército.
Para ingressar na Academia vindo da vida civil é preciso:
a) Ser cidadão português;
b)
Não completar 22 anos até Dezembro do ano em que se está a concorrer;
c) Ter pelo menos 1.64 m ou 1.60 m de altura, conforme seja do sexo masculino ou feminino;
d) Não ter antecedentes criminais;
e) Possuir a robustez física indispensável ao exercício da profissão militar;
f) Estar autorizado a concorrer, pelos pais ou por quem exerça a responsabilidade paternal, no caso de ter menos de 18 anos de idade;
g) Estar em situação militar regular, tendo cumprido as obrigações militares fixadas na Lei do Serviço Militar;
h) Não ter sido eliminado dos estabelecimentos de ensino superior público militar ou policial exceto se por desistência.
i) Não ter sido dado como incapaz para o serviço militar em Junta Hospitalar de Inspeção;
k) Realizar o exame nacional de acesso ao ensino superior de 2019, da(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso ou as equivalentes dos anos de 2017 ou 2018, segundo a deliberação n.º 441/2019, da CNAES;
l) Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;
m) Apresentar o original ou fotocópia autenticada da ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2019, para a candidatura ao ensino superior, satisfazendo esta a(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso pretendido;
n) Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar.
Para militares dos três Ramos das Forças Armadas e GNR é preciso:
a) Ser cidadão português;
b) Estar autorizado a concorrer pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence ou pelo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana;
c) Estar na efetividade de serviço em 19 de novembro de 2019 (exceto os militares abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, na sua redação atual);
d) Completar, no mínimo, um ano de serviço efetivo em RV/RC até novembro de 2019;
e) Ter avaliação individual positiva e ter revelado qualidades que o recomendam para a admissão aos cursos;
f)
Não completar 26 anos até 31 de dezembro de 2019;
g) Não ter sido eliminado dos estabelecimentos de ensino superior público militar ou policial, exceto se por desistência;
h) Não ter sido dado como incapaz para o serviço militar em Junta Hospitalar de Inspeção;
i) Não ter sido eliminado, por qualquer motivo, dos cursos da Academia Militar;
j) Realizar o exame nacional de acesso ao ensino superior de 2019, da(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso ou as equivalentes dos anos de 2017 ou 2018, segundo a deliberação n.º 441/2019, da CNAES;
k) Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;
l) Apresentar o original ou fotocópia autenticada da ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2019, para a candidatura ao ensino superior, satisfazendo esta a(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso pretendido;
m) Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar.
Para a ESE:
(1) Ser Sargento ou Praça de qualquer ramo das Forças Armadas, na efetividade de serviço ou na situação de Reserva de Disponibilidade, tendo prestado pelo menos
01 (um) ano de serviço efetivo, até 31 de dezembro do ano do concurso, inclusive;
(2) Estar autorizado a concorrer pelo Chefe de Estado-Maior do ramo a que pertence;
(3) Ter aprovação num curso do ensino secundário ou possuir habilitação legalmente equivalente, à data de abertura do concurso (data da publicação do aviso no Diário da República);
(4) Os candidatos que não possuam aprovação num curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, podem concorrer de forma condicional, devendo fazer prova de inscrição num dos cursos supracitados. Devem ainda fazer prova da conclusão do curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, através de certificado de habilitações, após publicação dos resultados. Esta prova de habilitação não poderá exceder a data de conclusão da 4.ª Fase - Prova de Desempenho Militar;
(5)
Não completar 25 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano do concurso. Para os candidatos à Área C, licenciados em música, aplica-se um limite de idade de 27 anos até ao dia 31 de dezembro do ano do concurso. A contagem da idade para a verificação dos limites apresentados, decorre de acordo com o previsto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
(6) Ter Ficha de Informação do Comandante (FIC) favorável em todos os parâmetros para os candidatos em efetividade de serviço, ou última Ficha de Avaliação Individual (FAI)/Ficha de Avaliação (FAV) favorável, sem parâmetros negativos para os candidatos que estão na situação de Reserva de Disponibilidade;
(7) Ter bom comportamento moral e cívico, não ter antecedentes criminais e não ter punições por infração disciplinar a que corresponda pena disciplinar superior a repreensão agravada;
(
O candidato que, à data de realização do concurso de admissão, tenha processo criminal ou disciplinar pendente pode ser admitido à frequência do curso, ficando, no entanto, a frequência condicionada à pena que lhe vier a ser aplicada, de acordo com os limites previstos no ponto anterior;
(9) Ficar APTO nas diversas provas de admissão descritas nos requisitos específicos das presentes normas de admissão;
(10) Não ter sido eliminado de outros estabelecimentos de ensino militar por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar;
(11) Não ter sido dado incapaz para o serviço militar em Junta Hospitalar de Inspeção;
(12) Não ter desistido ou sido eliminado da frequência de qualquer CFS ou Estágio Técnico-Militar (ETM) do Exército;
(13) Não estar em Teatro de Operações (TO) (e.g. integrado numa Força Nacional Destacada) durante o período de realização das provas da 2.ª, 3.ª e 4.ª Fases do concurso de admissão ao CFS;
(14) O CFS é regimentado pelo disposto na Portaria n.º 60/2014, de 10 de março - Regulamento Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos e dos Estágios Técnico-Militares dos Quadros Permanentes do Exército. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Artigo 8, a frequência do CFS faz-se em regime de internato, devendo os candidatos estar cientes do mesmo e comunicar à Comissão de Admissão qualquer impedimento previamente.
b) Requisitos Específicos:
(1) Para ingresso nos cursos da Área B:
(a) Ter obtido classificação igual ou superior a 10 valores (95 pontos, se expressa na escala de 0 a 200 pontos) na disciplina de Matemática A frequentada no 12.º ano de escolaridade ou ter obtido classificação igual ou superior a 10 valores (95 pontos, se expressa na escala de 0 a 200 pontos), no conjunto de disciplinas de Matemática e Físico-Química do 12.º ano do ensino secundário;
(b) Ter obrigatoriamente classificação igual ou superior a 10 valores (95 pontos, se expressa na escala de 0 a 200 pontos) na prova de Matemática da PAC.
(2) Caso não haja candidatos em número suficiente para preencher as vagas, conforme condições definidas em 2.b.(1) serão considerados os candidatos que, mantendo a sua ordenação de concurso, tenham obtido classificação igual ou superior a 10 valores (95 pontos, se expressa na escala de 0 a 200 pontos) na prova de Matemática da PAC.
(3) Para ingresso no Quadro Especial de Clarins da Área C.
Realizar Prova Instrumental em instrumento de sopro de bocal.
(4) Durante o 1.º semestre, os instruendos-alunos devem obter os pré-requisitos para alguns quadros especiais conforme anexo M.