Estado perde 9 milhões nas contrapartidas dos aviões C-295M
Tribunal de Contas aponta ilicitudes e irregularidades no processo aos governos de Passos e de Costa.
O Tribunal de Contas (TC) vai enviar para o Ministério Público a auditoria, conhecida esta terça-feira, à alteração e revogação do contrato de contrapartidas associado à compra de 12 aeronovaes C-295M entre o Estado português e a Airbus Defense & Space (ADS) em 2006. Para o tribunal há ilicitudes e irregularidades que atravessam tanto o Governo de Passos Coelho, em 2012, como o de António Costa, em 2018 e 2019.
No primeiro caso, a penalidade por incumprimento de contrato aplicada pelo Estado à ADS foi de 10%, quando deveria ter sido de 15%, tal como constava da lei, o que resultou, segundo o TC, numa ilicitude e prejuízo de 9,25 milhões de euros para os cofres do Estado. Em vez dos prováveis 27,75 milhões de euros, a penalização foi fixada em 18,5 milhões de euros.
No segundo caso - que está em apreciação neste relatório -, o tribunal considera que apesar de em 2017 já ter alertado, em duas recomendações, os ministros da Economia e a DGAE para a necessidade de zelar pela cobrança em dívida e de garantir as penalidades por incumprimento, estas ficaram aquém. Por outro lado, as alterações feitas ao contrato em 2018 "deveriam ter sido submetidas a fiscalização prévia do TC", o que não aconteceu, sendo que o tribunal também tem dúvidas quanto ao novo valor das contrapartidas acordado entre o atual governo e a ADS. Se o valor de contrapartidas não cumpridas foi acordado entre as partes em 185 milhões de euros, o TC considera que a fixação do pagamento de um valor mensal de 1,55 milhões de euros, a título de dedução, "não fica demonstrada como sendo uma contrapartida adequada".
Quando o Estado adquiriu as aeronaves em 2006 celebrou um contrato de contrapartidas, pelo qual a ADS deveria proporcionar um retorno industrial de 464 milhões de euros. Mas "as contrapartidas não foram integralmente cumpridas nem no prazo original nem no prorrogado", refere o relatório.
O Estado optou então, "em dezembro de 2018, pela revogação consensual do contrato, tendo o montante do incumprimento sido fixado, por acordo, em 185 milhões de euros". Foi então acordada uma compensação ao Estado por incumprimento no montante de 18,5 milhões.
Outro problema foi encontrado no acordo de revogação do contrato de contrapartidas, que convencionou que a compensação devida ao Estado seria transformada num crédito para pagamento à ADS de serviços de manutenção dos aviões cujo custo sofreu um significativo agravamento em resultado da alteração do correspondente contrato em 2019. Ora, o mecanismo acordado "conduz à não inscrição em orçamento da compensação devida pelo incumprimento como receita e dos pagamentos da manutenção como despesa, o que consubstancia violação dos princípios orçamentais da universalidade e da não compensação", acusa o TC. Foi ainda previsto que, durante um período inicial, houvesse lugar à dedução ao crédito de um montante fixo mensal, o que se concretizou no montante de 1,55 M€. Para o TC, "não está demonstrado que esta dedução tenha tido contrapartida adequada".
Conclusões do TC:
Na alteração contratual de 2012 foi praticada uma ilicitude, que não só não acautelou os interesses do Estado como enfraqueceu a sua posição negocial eb resultou num prejuízo de 9,25 M€.
O Ministro da Defesa Nacional e o Ministro de Estado, da Economia e Transição Digital,em dezembro de 2018, revogaram este contrato por mútuo acordo, em detrimento da sua renegociação para um prazo estendido de mais dois anos e com projetos adicionais ou da sua resolução unilateral, com execução da garantia.Tratou- se de uma decisão política.
Em setembro de 2019 a adenda n.º 1 ao Contrato FISS, integra um significativo agravamento financeiro para o Estado do custo de manutenção das aeronaves C-295 e benefícios contratuais de grande monta para a ADS, os quais (...) evidenciam uma negociação desvantajosa para o Estado.
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