Muito obrigada pelas informações. Encontrei agora a Lei Orgânica da Polícia Judiciária Militar, são algo externo, mas com os investigadores pertencentes aos quadros de oficiais e sargentos de qualquer um dos três ramos das Forças Armadas, nomeados pelo Ministério da Defesa.
Não sei porque motivo então o site do exército admite que a investigação criminal é uma função da Polícia do Exército se essa competência pertence à PJM. Mas procurarei essa informação mais detalhada.
Só mais umas dúvidas, pois desconheço mesmo como se processa o sistema de alistamento, talvez até esteja a fazer perguntas muito estúpidas, desculpem isso. Aquando do Dia da Defesa Nacional, disseram-me que a admissão para Oficiais no exército era regulada por procedimentos concursais, ou seja, por vezes apenas aceitavam certas licenciaturas que davam jeito para determinadas especialidades de oficiais. Por exemplo, a Alferes que estava connosco disse que fora contratada pois pediam licenciados em Direito, que iria favorecer o desempenho de certas responsabilidades. Considerando que o meu curso ainda é praticamente desconhecido, nunca teria essa sorte. No entanto, de tudo o que tenho procurado, nunca encontrei nenhum sítio onde restringisse o alistamento de certo tipo de licenciaturas...
E a última, novamente deve ser algo muito básico: após o fim da instrução em Vendas Novas, é garantido o seguimento da especialidade pretendida? Ou podemos ficar à mercê das necessidades de pessoal nessa especialidade? E precisaremos de tomar novas provas para ingressar especificamente na P.E.?