Um serviço de tradução expresso (com umas opiniões minhas, que eu nestas coisas não resisto
)
actualmente a BF tem como Zona de Acção (ZA) todo o Território Nacional (TN)
É pena a falta de meios, humanos e materiais, para o fazer com resultados satisfatórios.
O SEPNA tem como ZA, em EXCLUSIVO, todo o TN
Ganharam essa "guerra de quintas", ao fazer a PSP recuar com as brigadas de protecção ambiental que já tinha formado e estavam em funcionamento. Ou seja, dinheiro para a rua quando o SEPNA, efectivamente, e sendo altamente competente, ainda não chega a todo o lado porque não tem meios para isso.
a BT tem como ZA todo o Território do Continente
Mas não actua, não pode, nas áreas da PSP. E claro:
Estradas sem patrulhasResolução do Conselho de Ministros N.º 44/07 de MAR, especialmente 2.4, 2.5, 2.6
2.4 – Extinção da Brigada de Trânsito, com a criação de uma direcção técnica noComando-Geral e afectação integral aos grupos territoriais dos efectivos disponíveis,preservando-se a sua especialização, a exemplo do que acontece com a investigaçãocriminal, permitindo melhor racionalização dos meios e o reforço do policiamento de trânsito nas vias onde se regista maior sinistralidade. A unidade técnica da actuação é assegurada pela Direcção Técnica, e a unidade operacional garantida por directivas nacionais de operações, emitidas sempre que tal se revele necessário.
2.5 – Extinção da Brigada Fiscal e subsequente: a) Criação da Unidade de Controlo Costeiro, que assegurará, de modo integrado, a vigilância, patrulhamento e intercepção naval ou terrestre em toda a costa do Continente e das Regiões Autónomas, reunindo os elementos hoje afectos a estas funções; b) Criação de uma Unidade de Acção Fiscal, com carácter especializado e de alto nível técnico, reunindo os elementos hoje afectos a funções de investigação, sendo o restante efectivo atribuído ao dispositivo territorial.
2.6 – Unificação dos Regimentos de Cavalaria e Infantaria, com a criação de uma Unidade de Segurança e Honras de Estado e de uma Unidade de Intervenção. A Unidade de Segurança e Honras de Estado, de pequena dimensão, deve reunir a Banda Sinfónica, a Charanga a Cavalo e o pessoal estritamente necessário às cerimónias e honras de Estado e à segurança dos palácios de Belém, São Bento e Necessidades, que passa aestar confiada exclusivamente à GNR. A Unidade de Intervenção reúne os elementos dos actuais regimentos de cavalaria e infantaria afectos à manutenção da ordem pública, à protecção e socorro, à cinotecnia, àinactivação de explosivos e ao aprontamento para missões internacionais. Uma parte dosseus efectivos é colocada sob comando operacional dos grupos territoriais.
AquiN.º 4 e 5 da Portaria 340/A de 19 MAR
4.º Se a área de uma reserva de caça abranger o território de mais de uma freguesia e a responsabilidade pelo policiamento destas estiver confiada a mais de uma força, competirá sempre à GNR a fiscalização cinegética na totalidade da área da reserva.
5.º Para garantir o cumprimento da missão de segurança, controlo do tráfego e fiscalização rodoviária, de forma integrada, permanente e geograficamente ininterrupta, nas infra-estruturas constitutivas dos eixos da rede nacional fundamental e da rede nacional complementar, tais vias são atribuídas à responsabilidade da GNR, em toda a sua extensão, fora das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
AquiAH!! e espere pela nova Lei Orgânica da GNR
Que foi hoje aprovada (como a da PSP) apenas repetem o que o Conselho de Ministros já tinha decidido (resolução acima) e, curiosamente, dá poderes ao Governo para decidir em matérias como a nomeação de chefias de finanças e outras (o que até agora só tinha para o director-nacional/comandante geral).